DOLCE CASA
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Regulamento

O presente documento é uma tradução. Em caso de divergência entre as versões linguísticas, prevalece a versão polaca.

Versão 2.0 | Data de entrada em vigor: 12/10/2026 | Portal: dolce-casa.com | Contacto: biuro@platiniumestate.pl

§ 1. Disposições gerais

  1. O presente Regulamento estabelece as regras de utilização do portal DOLCE CASA, disponível no endereço dolce-casa.com (doravante: Portal). Nos endereços dolce-casa.pl e dolce-casa.eu, o Portal está acessível através de redirecionamento automático.
  2. O Operador e prestador de serviços é a PLATINIUM ESTATE & YACHTS Sp. z o.o., ul. Floriańska 6/02, 03-707 Warszawa, KRS 0000630211, NIP 1132915056, REGON 365063325; e-mail: biuro@platiniumestate.pl.
  3. O Portal apresenta ofertas de imóveis situados na Polónia e no estrangeiro, incluindo habitações, moradias, apartamentos, terrenos, espaços comerciais e empreendimentos imobiliários, destinados a venda ou a arrendamento.
  4. O Regulamento é disponibilizado gratuitamente, de forma que permita o seu descarregamento, armazenamento e reprodução.

§ 2. Definições

  • Utilizador – pessoa que utiliza o Portal;
  • Conta – perfil individual de um Utilizador registado;
  • Agência – entidade que presta serviços no mercado imobiliário;
  • Agente – pessoa autorizada que atua no âmbito de uma Agência;
  • Promotor – entidade que publica e gere, de forma autónoma, ofertas dos seus próprios empreendimentos ou imóveis;
  • Parceiro – Agência, Promotor ou outra entidade que coopere com o Operador;
  • Anunciante – entidade que publica um anúncio;
  • Associação – atribuição a uma Agência, aceite pelo Utilizador, no âmbito do Portal.

§ 3. Natureza e funcionalidades do Portal

  1. O Portal permite consultar, pesquisar e comparar ofertas, criar Contas, enviar pedidos de informação e estabelecer cooperação com Agências. O Utilizador pode utilizar a Conta sem Associação a uma Agência.
  2. A utilização do Portal, o envio de um pedido de informação ou a Associação a uma Agência não constituem, por si só, a celebração de um contrato de compra e venda, de arrendamento, de reserva ou de mediação imobiliária; tais contratos são celebrados separadamente.

§ 4. Requisitos técnicos e segurança

  1. Para utilizar o Portal são necessários um dispositivo com acesso à Internet, um navegador atualizado que suporte as normas básicas da Internet e um endereço de e-mail ativo para o registo e a gestão da Conta. Algumas funcionalidades podem exigir a ativação de JavaScript e dos cookies necessários.
  2. O Utilizador não pode fornecer conteúdos ilícitos, comprometer a segurança do Portal, tentar obter acesso não autorizado nem utilizar Contas de terceiros.

§ 5. Registo e Conta do Utilizador

  1. O Utilizador regista a Conta por si próprio, indicando os dados exigidos no formulário e realizando os procedimentos de verificação previstos. O contrato de manutenção da Conta considera-se celebrado após a conclusão do registo e a disponibilização da Conta.
  2. A Conta é mantida pelo Operador e não é propriedade da Agência. A utilização da Conta não exige Associação a uma Agência. O Utilizador zela pela atualização dos seus dados e pela confidencialidade das suas credenciais de acesso.
  3. O Operador pode restringir temporariamente o acesso à Conta em caso de violação da lei ou do Regulamento, ou de ameaça à segurança, no respeito pela legislação aplicável e mediante a prestação das informações exigidas.

§ 6. Associação a uma Agência

  1. A Agência pode enviar ao Utilizador um convite para Associação. A Associação só se constitui após a aceitação do convite pelo Utilizador através de mensagem de e-mail. Antes da aceitação, o Utilizador é informado da identidade da Agência e do Agente que enviou o convite; o âmbito dos dados partilhados é definido no n.º 2.
  2. No âmbito de uma Associação ativa, os Agentes autorizados podem obter acesso ao nome, apelido, e-mail, telefone, informações sobre o interesse em imóveis, notas e histórico de acompanhamento, na medida disponibilizada no Portal. A Agência pode transferir o acompanhamento para outro Agente autorizado da mesma Agência.
  3. A aceitação da Associação não constitui consentimento para marketing eletrónico. A Agência é responsável pela licitude do seu próprio tratamento de dados e dos seus próprios contactos comerciais.

§ 7. Cessação da Associação

  1. A Agência pode pôr termo ao acompanhamento do Utilizador; a cessação da Associação implica a perda do acesso da Agência aos dados partilhados no âmbito da Associação ativa no Portal. A Conta do Utilizador permanece ativa.
  2. O Utilizador pode solicitar a cessação da Associação contactando o Operador através do endereço biuro@platiniumestate.pl.
  3. Outra Agência pode solicitar uma Associação, a qual requer uma aceitação autónoma do Utilizador. A cessação da Associação não faz cessar automaticamente os contratos autónomos celebrados entre o Utilizador e a Agência, nem implica a eliminação dos dados que a Agência conserve licitamente na qualidade de responsável pelo tratamento autónomo.

§ 8. Cessação da utilização e eliminação da Conta

  1. O Utilizador pode, a qualquer momento, dar a instrução de eliminação da Conta nas definições do Portal; o Operador disponibiliza igualmente um contacto através do endereço biuro@platiniumestate.pl. A eliminação da Conta põe termo ao serviço de manutenção da Conta e às Associações ativas com Agências.
  2. Os dados são eliminados ou anonimizados, com exceção dos dados conservados com base noutro fundamento jurídico, por exemplo para o cumprimento de obrigações legais ou para a defesa de direitos. A eliminação da Conta não implica a eliminação automática dos dados conservados pela Agência fora do Portal. Os pormenores constam da Política de Privacidade.
  3. A instrução de eliminação da Conta é dada após o início de sessão, nas definições da Conta, e confirmada na janela apresentada. A Conta é encerrada de imediato: deixa de ser possível iniciar sessão e o endereço de e-mail é removido da Conta – o Operador conserva apenas o respetivo resumo criptográfico, de modo a poder associar um eventual pedido posterior relativo aos dados à Conta encerrada. A eliminação definitiva dos restantes dados da Conta é efetuada pelo Operador mediante pedido enviado para o endereço biuro@platiniumestate.pl, sem demora injustificada e, o mais tardar, no prazo de um mês a contar da receção do pedido, sendo confirmada por mensagem de e-mail. Os dados constantes das cópias de segurança são sobrescritos num ciclo não superior a 30 dias.

§ 9. Contas de Parceiros e publicação autónoma de imóveis

  1. As Agências e os Promotores podem adicionar, editar, atualizar e publicar autonomamente ofertas de imóveis no âmbito das permissões concedidas. O Operador pode disponibilizar estas funcionalidades também a outros Parceiros autorizados.
  2. O Anunciante é responsável pela conformidade legal, fiabilidade, integralidade e atualidade da oferta, pelo direito de oferecer o imóvel, bem como pelos direitos sobre as fotografias, descrições, vídeos, visualizações e demais materiais. O Anunciante está obrigado a atualizar os preços e a disponibilidade e a remover os anúncios desatualizados.
  3. São proibidos conteúdos ilícitos, que violem direitos de terceiros, enganosos ou contrários ao Regulamento. O Operador pode moderar conteúdos nos termos dos §§ 10–11. As condições da cooperação remunerada com os Parceiros, caso exista, são definidas num contrato autónomo ou numa tabela de preços disponibilizada antes da celebração do contrato.

§ 10. Notificação de conteúdos ilegais

  1. Qualquer pessoa pode notificar um conteúdo que considere ilegal através do endereço de e-mail biuro@platiniumestate.pl. A notificação deve conter a respetiva fundamentação, a localização exata do conteúdo (por exemplo, o URL), os dados de contacto do notificante, salvo nos casos previstos na lei, bem como uma declaração que confirme a convicção do notificante quanto à exatidão e integralidade da notificação.
  2. O Operador trata as notificações de forma atempada, diligente, objetiva e não discriminatória; pode manter o conteúdo, restringir a sua visibilidade ou o acesso ao mesmo, ou removê-lo. Nos casos exigidos por lei, informa o notificante da decisão e das vias de recurso disponíveis.

§ 11. Moderação, fundamentação das decisões e recursos

  1. O Operador pode restringir a visibilidade de uma oferta ou removê-la, restringir a prestação do serviço ou suspender a Conta devido à ilicitude do conteúdo ou à violação do Regulamento, dentro dos limites da lei. Nos casos exigidos, comunica ao interessado a fundamentação da decisão e as informações sobre as vias de recurso.
  2. Caso o Operador esteja sujeito à obrigação de dispor de um sistema interno de tratamento de reclamações nos termos do Regulamento dos Serviços Digitais (DSA), disponibiliza esse sistema, bem como informações sobre o prazo e a forma de apresentação da reclamação; independentemente disso, permanecem disponíveis as vias extrajudiciais e judiciais competentes.

§ 12. Ofertas e imóveis no estrangeiro

  1. As ofertas podem dizer respeito a imóveis situados na Polónia e no estrangeiro. As fotografias, visualizações, áreas e descrições podem ter caráter meramente ilustrativo, desde que tal esteja devidamente assinalado. O preço e a disponibilidade podem sofrer alterações; a publicação não garante a disponibilidade do imóvel.
  2. As informações sobre fiscalidade, direito e financiamento têm caráter geral e não substituem um aconselhamento individual. Antes da transação, o Utilizador deve verificar a situação jurídica e de facto do imóvel, os custos e a lei aplicável.
  3. As conversões cambiais têm caráter indicativo; o valor final da transação depende da taxa de câmbio utilizada na liquidação.

§ 13. Direitos sobre os conteúdos e base de dados

  1. Os conteúdos do Portal, a sua estrutura, os seus sinais distintivos e a sua base de dados estão protegidos por lei. O Anunciante mantém os direitos sobre os seus materiais e concede ao Operador uma licença não exclusiva e gratuita para o respetivo armazenamento, reprodução e colocação à disposição do público no Portal durante o período de publicação do anúncio, na medida necessária à prestação do serviço.
  2. É proibida a cópia sistemática ou a reutilização de uma parte substancial da base de ofertas sem autorização, salvo nos casos permitidos por lei.

§ 14. Responsabilidade

  1. O Operador responde pelos seus próprios serviços nos termos da lei. O Anunciante responde pelos conteúdos que publica. O Operador não garante a concretização de qualquer transação nem a disponibilidade do imóvel no momento do contacto.
  2. Nenhuma disposição do Regulamento exclui a responsabilidade do Operador ou os direitos do consumidor na medida em que tal seja inadmissível por lei.

§ 15. Reclamações e contacto

  1. As reclamações relativas ao Portal podem ser apresentadas através do endereço biuro@platiniumestate.pl. A reclamação deve conter a descrição do problema e os dados que permitam dar-lhe resposta. O Operador aprecia as reclamações sem demora injustificada e nos prazos decorrentes da legislação aplicável.
  2. As reclamações relativas a serviços prestados pela Agência ou pelo Promotor com base num contrato autónomo podem ser dirigidas diretamente à entidade competente. O procedimento de reclamação não limita os direitos legais do Utilizador.

§ 16. Dados pessoais

  1. O responsável pelo tratamento dos dados tratados para efeitos da manutenção das Contas e do funcionamento do Portal é a PLATINIUM ESTATE & YACHTS Sp. z o.o. As Agências e os Promotores podem ser responsáveis pelo tratamento autónomos na medida em que determinem, por si próprios, as finalidades e os meios do tratamento.
  2. As regras relativas ao tratamento de dados, à sua partilha com os Parceiros, à sua conservação e aos cookies constam da Política de Privacidade e de Cookies DOLCE CASA.

§ 17. Alterações ao Regulamento e disposições finais

  1. O Operador pode alterar o Regulamento por motivos justificados, nomeadamente em resultado de alterações legislativas, do âmbito dos serviços, das funcionalidades ou dos requisitos de segurança. O Operador informa os Utilizadores das alterações com a antecedência exigida pela legislação aplicável, de forma que lhes permita tomar conhecimento do novo conteúdo.
  2. O Regulamento rege-se pela lei polaca, sem prejuízo das disposições imperativas de proteção dos consumidores. Entra em vigor na data indicada no início do Regulamento.

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